Decisão · STJ

STJ AREsp 2569170

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos da decisão impugnada, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Portanto, incide neste regimental o mesmo óbice sumular mencionado. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RONALDO CESAR PEREIRA NONATO interpõe agravo regimental decisão proferida pela Presidência do STJ, na qual não conheceu de seu agravo em recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do regimental, a defesa aduz: A Ministra Presidente, por meio de decisão, não conheceu do Agravo em Recurso Especial, julgando pela ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. Expôs em seu julgamento que o Agravante não teria realizado impugnação "de forma efetiva, concreta e pormenorizada" ao fundamento de que a decisão demandaria revolvimento-fático probatório. .. Cumpre demonstrar que de fato houve a devida impugnação efetiva, concreta e pormenorizada do tema em comento, uma vez que, apreciando o texto discorrido na petição de Agravo em Recurso Especial, verifica-se que foi dedicado um tópico para combater a súmula 07/STJ, veja-se: .. Pleiteia a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento pela Sexta Turma. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos da decisão impugnada, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Portanto, incide neste regimental o mesmo óbice sumular mencionado. 3. Agravo regimental não conhecido.
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