STJ AREsp 2530316
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. DIREITO RECONHECIDO. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ e OUTRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 700-701). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 707-714): .. contrapôs o fundamento da decisão de inadmissibilidade proferido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, relacionado à incidência da Súmula n. 7 do STJ, demonstrando que o debate buscado no recurso especial limita-se à verificação da ausência de demonstração de dependência econômica para fins previdenciários. .. No agravo em recurso especial, portanto, restou demonstrado que no recurso especial indicou-se precisamente os dispositivos em que se localizam as normas violadas, a forma como se deu a violação, e o qual o resultado deveria ter sido proferido caso as referidas normas fossem aplicadas. .. .. o fundamento da decisão agravada relativo à incidência do óbice da Súmula n. 280 do STF foi especifica e concretamente refutado, da forma como prevê a legislação e da jurisprudência desta Corte Superior, não havendo razão para obstacularização do recurso especial sob essa razão. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 719). Às fls. 731-735, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. DIREITO RECONHECIDO. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.