STJ AREsp 2473378
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, com o fim de redistribuição dos ônus sucumbenciais, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. contra decisão que negou provimento ao agravo em razão da incidência da Súmula 7/STJ, pois rever o entendimento da Corte de origem a respeito da distribuição do ônus sucumbencial demandaria o reexame de provas (fls. 501/503). Sustenta a agravante que o Tribunal local não se atentou à correta distribuição do ônus de sucumbência, em manifesta violação à legislação processual vigente e em divergência jurisprudencial. Argumenta que não pretende o reexame de provas, mas atenção a aspecto estritamente jurídico, que é a existência de sucumbência em pedido que foi declarado prejudicado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 524/529. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, com o fim de redistribuição dos ônus sucumbenciais, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.