Decisão · STJ

STJ REsp 1908402

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2020-11-26publicado em 2024-06-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 861/896) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a parte reitera os termos do recurso especial. Afirma que não corre prescrição contra menor. Sustenta que apresentou argumentação adequada para demonstrar a violação do direito ao contraditório e à ampla defesa e também quanto ao prazo prescricional aplicável. Alega que deve ser aplicado o art. 53 do CDC. Argumenta que a Súmula n. 7 do STJ não impede o reexame do acervo probatório quando necessário para o conhecimento do recurso especial. Ao final, pede o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 902/908). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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