Decisão · STJ

STJ AREsp 2503805

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É invi ável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GIOVANE HENRIQUE PINTO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 388-389). A defesa pontua que a decisão combatida merece ser reformada aduzindo que as matérias foram devidamente debatidas. No mais, reitera as razões do mérito recursal no tocante a desclassificação da conduta. Desse modo, requer a reforma da decisão e o prosseguimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É invi ável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →