STJ HC 847884
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública" (HC n. 668.886/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022). 2. No presente feito, o ingresso no domicílio do agravado foi fundado tão somente no fato de terem apreendido, em seu veículo, entorpecentes, sendo que encontraram no automóvel uma chave e um contrato de locação com endereço de um imóvel, razão pela qual os policiais rumaram para o domicílio do paciente. 3. Esta Corte tem diversos julgados no sentido de que a apreensão de drogas em posse de um agente não torna prescindível a necessidade de mandado judicial para a invasão ao domicílio, sobretudo quando não demonstradas fundadas razões acerca da prática da traficância na residência. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão de fls. 114-120, que concedeu parcialmente o habeas corpus para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante a busca domiciliar, e as dela decorrentes, determinando o seu desentranhamento dos autos, mantendo-se as provas remanescentes, nos termos do art. 157 do CPP. O agravante sustenta que, "além de se tratar de crime permanente, haviam fundadas razões para a realização de busca pessoal no agravado e em seu veículo. O agravado e a corré estavam dentro de veículo que atendia à descrição da denúncia anônima de que havia atividade de tráfico de drogas, na região. A abordagem do veículo somente se deu após diligências prévias, conforme descrito nas decisões das instâncias ordinárias" (fl. 127). Aduz que, "ante as circunstâncias fáticas anteriores à revista pessoal, consistentes na denúncia anônima que descreveu pormenorizadamente o veículo em que estavam os réus, e a diligência de observar se havia, ou não, atividade suspeita de tráfico ensejam fundadas razões para a atuação policial, com resultado produtivo na captação deflagrante de crime de tráfico de drogas, na posse de drogas, além de petrechos do comércio espúrio, não se afasta a legalidade da mitigação da intimidade da escorreita atuação policial" (fl. 129). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja dado provimento ao agravo "para que seja reformada a decisão ora sob análise, restabelecendo-se o acórdão atacado e afastando-se a nulidade das provas obtidas por meio da busca pessoal levada a cabo no agravado, bem como de todas as provas dali derivadas" (fl. 131). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO DE DROGAS EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ILICITUDE DA PROVA RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em poder de alguém em via pública" (HC n. 668.886/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022). 2. No presente feito, o ingresso no domicílio do agravado foi fundado tão somente no fato de terem apreendido, em seu veículo, entorpecentes, sendo que encontraram no automóvel uma chave e um contrato de locação com endereço de um imóvel, razão pela qual os policiais rumaram para o domicílio do paciente. 3. Esta Corte tem diversos julgados no sentido de que a apreensão de drogas em posse de um agente não torna prescindível a necessidade de mandado judicial para a invasão ao domicílio, sobretudo quando não demonstradas fundadas razões acerca da prática da traficância na residência. 4. Agravo regimental desprovido.