STJ AREsp 2463310
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Cuida-se de embargos à execução, em que o embargante alega a existência de excesso na ação de execução de título extrajudicial. 2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de violação dos arts. 80, inciso II, do CPC e 39, inciso V, do CDC e na Súmula n. 7/STJ. 3. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte agravante deixa de demonstrar a violação dos dispositivos legais indicados e a prescindibilidade do reexame fático-probatório, porquanto é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS contra decisão monocrática proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 215-216). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 162): Execução Embargos - Excesso não verificado - Sentença ratificada nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso improvido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 176-179). Alega a parte agravante que apresentou impugnação específica aos fundamentos de inadmissão, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 237). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Cuida-se de embargos à execução, em que o embargante alega a existência de excesso na ação de execução de título extrajudicial. 2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de violação dos arts. 80, inciso II, do CPC e 39, inciso V, do CDC e na Súmula n. 7/STJ. 3. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte agravante deixa de demonstrar a violação dos dispositivos legais indicados e a prescindibilidade do reexame fático-probatório, porquanto é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido.