Decisão · STJ

STJ EAREsp 2562385

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 424/431) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 419/420). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fl. 425): Entretanto, referido entendimento não prospera, pois a ora Agravante, em sede de Recurso Especial, impugnou todos os fundamentos da decisão, inclusive a afronta a dispositivo federal e à Súmula 07 do STJ, que com todas as vênias possíveis, se quer suporta incidência sumular no que se refere aos temas ventilados. Vejamos: Fls. 375: .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 435/436). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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