Decisão · STJ

STJ AREsp 696435

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2015-05-06publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O presente agravo regimental foi interposto ainda sob a vigência do CPC/1973, de maneira que serão observados os requisitos de admissibilidade então vigentes, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 2. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 3. Pela preclusão consumativa, não é admitida a tentativa de corrigir, no agravo regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 4. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 5 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OTAVIO NESSIAS DOS SANTOS ROCHA, sucedido pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão decisão da Presidência Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Alega a parte agravante, no presente recurso, que não incide no caso a Súmula n. 7 do STJ, bem assim que devem ser restabelecidos os honorários advocatícios fixados na sentença, pois o Tribunal de origem os teria reduzido a patamar irrisório. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O presente agravo regimental foi interposto ainda sob a vigência do CPC/1973, de maneira que serão observados os requisitos de admissibilidade então vigentes, nos termos do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 2. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 3. Pela preclusão consumativa, não é admitida a tentativa de corrigir, no agravo regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 4. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 5 . Agravo regimental não conhecido.
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