Decisão · STJ

STJ EAREsp 2147827

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-06-13publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE. DESERÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os todos fundamentos da decisão agravada, utilizados para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, pela deserção, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ALFREDO HERBST contra a decisão da Exma. Sra. Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem que reconhecera a deserção do apelo nobre (fls. 927-930). No presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, ter havido falha na sua intimação para o recolhimento do preparo e que teria direito a ser intimada, previamente, antes de ser aplicada a penalidade da deserção. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 958-959). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE. DESERÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os todos fundamentos da decisão agravada, utilizados para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, pela deserção, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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