Decisão · STJ

STJ AREsp 2530946

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Alexandre Figueiredo da Silva contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência do óbice da Súmula 284/STF, "uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional"; e (II) "não foi comprovada a divergência jurisprudencial na petição de recurso especial, uma vez que não cabe a alegação de dissídio com julgados do STF, do TST, do TRT ou da TNU". Em suas razões, o recorrente sustenta que "impugnou todos os fundamentos utilizados quando da inadmissão do Recurso Especial assim como, demonstrou a divergência jurisprudencial e definiu exatamente a controversa em apreço. .. a tese trazida para justificar a quebra na presunção de inocência foi clara ao indicar o objeto de interpretação divergente, ao passo que a interpretação do próprio STF, vai de encontro ao entendimento proferido no acordão, que reconheceu cabível a aplicação de penalidade de suspensão, antes mesmo do trânsito em julgado do recurso. Assim, sem nem entrar ao mérito processual, evidencia-se que restou claramente exposto e delimitado o objeto de interpretação divergente do órgão que proferiu o acordão. .. a Defesa impugnou devidamente o os pontos controvertidos fundamentando o dissidio jurisprudencial, apresentando tópicos específicos para cada suposta incidência das irregularidades, visando o enfrentamento de maneira efetiva, concreta e pormenorizada, consoante determina este tribunal superior, logo, pode-se concluir que a decisão atacada, em verdade, se encontra em dissonância da orientação deste Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual cabível o presente agravo regimental" (fls. 1.263/1.265). Foi apresentada impugnação (fls. 1.270/1.275). É O RELATÓRIO. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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