Decisão · STJ

STJ HC 882034

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-01-08publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, com base no acervo probatório, entendeu-se que, no que tange ao motivo fútil, há indícios suficientes para sua configuração, uma vez que o crime teria sido praticado após discussão entre irmãos - autor e vítima - por causa da doação de telhas a um deles por seu pai. Pretender conclusão diversa acerca dos indícios da existência das qualificadoras levaria ao indevido revolvimento fático-probatório, inviável nesta estreita via. 2. A exclusão de qualificadoras somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes e descabidas, o que, como explicitado, não ocorre na hipótese dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para os crimes dolosos contra a vida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO SERGIO ALVES, contra a decisão de fls. 515-519 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante aduz, em suma, que a mera menção genérica a uma discussão entre irmãos não autoriza o reconhecimento do motivo fútil na pronúncia. Aduz que "uma "discussão sobre telhas de eternit" não se subsume ao conceito jurídico de motivo fútil" (e-STJ, fl. 530). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, com base no acervo probatório, entendeu-se que, no que tange ao motivo fútil, há indícios suficientes para sua configuração, uma vez que o crime teria sido praticado após discussão entre irmãos - autor e vítima - por causa da doação de telhas a um deles por seu pai. Pretender conclusão diversa acerca dos indícios da existência das qualificadoras levaria ao indevido revolvimento fático-probatório, inviável nesta estreita via. 2. A exclusão de qualificadoras somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes e descabidas, o que, como explicitado, não ocorre na hipótese dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para os crimes dolosos contra a vida. 3. Agravo regimental desprovido.
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