STJ HC 901373
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, o juízo bem fundamentou a decretação da prisão preventiva, lastreando-se na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime executado, evidenciada pelo modus operandi empregado no delito, vale dizer, roubo em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo, inclusive mediante troca de tiros contra policial aposentado, o qual foi uma das vítimas da tentativa de roubo, e tentativa de fuga dos agentes. Além disso, foi apontado que o ora agravante conta com investigação por crime também da mesma espécie. 2. "Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 685.539/PE, relatora Minist ra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022.) 3. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como no caso. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de William Marcos Durval Tiburcio contra a decisão que denegou o habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, não estando presentes os pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Persiste na tese de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, sendo adequada a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, revogando-se a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, o juízo bem fundamentou a decretação da prisão preventiva, lastreando-se na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do crime executado, evidenciada pelo modus operandi empregado no delito, vale dizer, roubo em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo, inclusive mediante troca de tiros contra policial aposentado, o qual foi uma das vítimas da tentativa de roubo, e tentativa de fuga dos agentes. Além disso, foi apontado que o ora agravante conta com investigação por crime também da mesma espécie. 2. "Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 685.539/PE, relatora Minist ra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 3/11/2022.) 3. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como no caso. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 4. Agravo regimental desprovido.