STJ HC 909392
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ELEMENTOS IDÔNEOS. PRECEDENTE DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Hipótese em que a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi afastada com o entendimento de que o acusado se dedicava a atividades criminosas, consideradas as circunstâncias da prática delitiva, destacando-se o concurso de agentes, demonstrando maior organização e estruturação na conduta delituosa. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal chancela o afastamento da causa de diminuição (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) quando presentes fatos indicadores da dedicação do agente a atividades criminosas, como, por exemplo, .. o concurso eventual de pessoas (AgRg no HC n. 211.268, Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 24/2/2022). 3. Agravo regimental desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Mauro Bravin Ramalho Guilherme contra a decisão monocrática, de minha lavra, na qual concedi a ordem, de ofício, para fixar a pena-base no mínimo legal e, assim, reformular a dosimetria. Consta dos autos que o paciente, ora agravante, foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 1.200 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006 (fl. 35). Foram apreendidos 157,8 g de maconha (fl. 33 - HC n. 764.196/ES - conexo). A Corte de origem absolveu o paciente em relação ao delito de associação para o tráfico de entorpecentes e manteve a pena referente ao crime do art. 33, caput, da Lei de Drogas, em 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa (fl. 54). No writ, a defesa sustenta as seguintes questões: a) ilegalidade da pena-base; e b) aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer, nesses termos, inclusive liminarmente, a concessão da ordem de habeas corpus. Na decisão de fls. 78/83, concedi a ordem de ofício somente para fixar a pena-base no mínimo legal. Daí o presente agravo, no qual a defesa insiste na aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ELEMENTOS IDÔNEOS. PRECEDENTE DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Hipótese em que a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi afastada com o entendimento de que o acusado se dedicava a atividades criminosas, consideradas as circunstâncias da prática delitiva, destacando-se o concurso de agentes, demonstrando maior organização e estruturação na conduta delituosa. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal chancela o afastamento da causa de diminuição (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) quando presentes fatos indicadores da dedicação do agente a atividades criminosas, como, por exemplo, .. o concurso eventual de pessoas (AgRg no HC n. 211.268, Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 24/2/2022). 3. Agravo regimental desprovido .