STJ REsp 1899029
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DO STATUS LIBERTATIS DO CONDENADO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO NE BIS IN IDEM. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, assim resumida (fl. 268): RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DO STATUS LIBERTATIS DO CONDENADO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO NE BIS IN IDEM. Recurso especial improvido. Alega o Parquet paranaense não haver dúvidas de que a melhor exegese do art. 42 do Código Penal é aquela que confere maior sentido ao ordenamento jurídico como um todo, de modo a não igualar dois institutos completamente distintos: a prisão preventiva e a liberdade provisória mediante monitoração eletrônica. No ponto, enquanto a primeira priva e destitui, a segunda apenas restringe. Em resumo, a liberdade provisória monitorada também não se equipara à prisão domiciliar, sendo esta última apenas uma modalidade de cumprimento da prisão preventiva, em hipóteses excepcionalíssimas previstas no Código de Processo Penal (fl. 284). Diz que a detração, enquanto abatimento do total da pena a ser cumprida pelo período em que o sentenciado permaneceu recluso provisoriamente, não pode aplicada em relação ao período de tempo em que a ré permaneceu solta, podendo trabalhar extramuros e levar uma vida normal, com determinadas e escassas restrições (fl. 284). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DO STATUS LIBERTATIS DO CONDENADO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO NE BIS IN IDEM. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.