STJ HC 906799
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 2. Agravo regimental des provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante sus te nta que o "Juízo da 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte/MG decretou a prisão preventiva do Agravante, nos exatos termos representados (ID10173460445), e que "o Agravante impetrou o habeas corpus de nº 1759505-84.2024.8.13.0000 junto ao TJMG, sendo que o julgamento do mesmo está previsto para ocorrer no dia 14/05/2024." (fl. 152.) Alega ainda que o "Agravante responde a uma outra ação penal que tramita perante o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG - in casu, a de nº 0008488-34.2018.8.13.0079 - e no dia 09/05/2024, isto é, 05 (cinco) dias antes do julgamento do writ impetrado junto ao TJMG, o Agravante será submetido a julgamento perante oConselho de Sentença que será formado perante o referido juízo, sendo que o Agravantedeseja comparecer ao referido ato para que possa exercer o direito constitucional a ampla defesae ao contraditório." (fls. 152-153.) Aduz que "o ato coator praticado se configurou justamente através de uma omissão, pois o TJMG julgará o mérito do 1759505-84.2024.8.13.0000 apenas no dia 14/05/2024 e, portanto, depois do julgamento que será prolatado pelos Jurados na ação penal de nº 0008488-34.2018.8.13.0079" (fl. 155), sendo que desejaria comparecer ao ato para exercer seu direito do contraditório e da ampla defesa. Requer a revogação da prisão cautelar ou "o adiamento da Sessão Plenária dos autos da ação penal de nº 0008488-34.2018.8.13.0079, designada para acontecer no dia 09/05/2024" (fl. 156). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Não tendo havido o esgotamento da instância de origem, descabe, ao Superior Tribunal de Justiça, a apreciação do pedido, nos termos do art. 105, I, c, da CF. 2. Agravo regimental des provido.