STJ AREsp 2501067
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE RONDÔNIA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que negou conhecimento ao agravo em recurso especial interposto, com fundamento na aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Pondera a parte agravante que o agravo em recurso especial cumpriu com a obrigação de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem e que, apesar de não haver violação a norma positivada, nada impediria o conhecimento do Recurso Especial. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 240-248). O Ministério Público opinou pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.