Decisão · STJ

STJ REsp 2086594

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-06-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 637/649) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 631/633). Em suas razões, a agravante reitera que os reajustes ocorreram em consonância com os critérios adotados pelo REsp n. 1.568.244/RJ (e-STJ fl. 643). Ademais, alega que: (i) "o RESP 1.568.244-RJ, que solucionou a controvérsia acerca do tema, já claramente se manifestou no sentido de que a simples aplicação de reajuste previsto em contrato, não configura discriminação" (e-STJ fl. 641); (ii) "o contrato em comento possui previsão expressa nas condições gerais do seguro em questão acerca da previsão de incidência do reajuste por mudança de faixa etária, com a descrição dos índices e percentuais aplicados à cada faixa etária, de acordo com seu deslocamento" (e-STJ fl. 643); (iii) "não se aplicam ao contrato da Recorrida as disposições legais do Estatuto do Idoso, como equivocadamente restou fundamentada a r. Sentença" (e-STJ fl. 645); (iv) "não há qualquer escopo de admissibilidade da pretensão do Agravado, eis que, no presente caso, ocorreu o Principio da Supressio Legis, ao passo que o Agravado, ao não impugnar na época da aplicação do reajuste, anuíram tacitamente com a sua imposição" (e-STJ fl. 647); (v) "ficou demonstrado que o Agravado foi convocado a proceder com a adaptação do seu contrato, e, por livre opção, escolheram sic não o fazer, conforme avisos no boleto do prêmio de seu seguro" (e-STJ fl. 647). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado apresentou impugnação (e-STJ fls. 660/674). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais (Súmula n. 5 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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