Decisão · STJ

STJ AREsp 2439344

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CAIO CESAR DE OLIVEIRA BITTENCOURT agrava de decisão, por meio da qual a Presidente desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega que "impugnou ponto a ponto que demonstrou que o recurso especial não demandaria qualquer envolvimento fático" (fl. 608), razão pela qual pugna pelo provimento do recurso para que seja provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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