STJ AREsp 2598137
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ, APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 83 do STJ - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para rebater a Súmula n. 83 do STJ, é necessário indicar jurisprudência contrária à apresentada e demonstrar que outra é a orientação deste Superio r Tribunal sobre o tema, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MIZAEL LEAL DIAS agrava de decisão em que a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa alega que foram impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial - Súmulas n. 7 e 83 do STJ -, motivo por que não incide a Súmula n. 182 do STJ. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ, APLICADA PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 83 do STJ - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Para rebater a Súmula n. 83 do STJ, é necessário indicar jurisprudência contrária à apresentada e demonstrar que outra é a orientação deste Superio r Tribunal sobre o tema, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.