STJ HC 722159
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARGUMENTOS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os argumentos apresentados para o afastamento da condenação constituem inovação recursal, não passíveis de conhecimento, portanto. Precedentes. 2 . Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por RICARDO DA CRUZ ALMEIDA contra decisão monocrática de minha lavra (e-STJ fls. 97/110) por meio da qual deneguei o habeas corpus impetrado em seu benefício. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (roubo circunstanciado), pois , "no dia 20 de março de 2018, .. , o acusado subtraiu para si, com emprego de grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, coisa móvel alheia, consistente em um aparelho celular Samsung J7, pertencente à vítima protegida" (e-STJ fl. 42). Na decisão agravada, afastei as alegações de quebra de cadeia de custódia das supostas imagens do crime fornecidas pela vítima e de irregularidade no reconhecimento do réu, já que fora feito pessoalmente em delegacia e não com base nas mencionadas imagens. Entendi, ainda, que não houve condenação com lastro apenas em provas produzidas na fase inquisitiva, pois o édito condenatório se baseou no depoimento judicial da vítima, que ratificou em juízo o reconhecimento pessoal realizado na fase administrativa, e não nas imagens do delito que a vítima afirmara que havia juntado. Quanto ao pleito alternativo de revisão da dosimetria, consignei a idoneidade do fundamento utilizado para majorar a pena-base e a desnecessidade de apreensão da arma de fogo, pois houve prova apta a demonstrar o seu emprego no delito, sendo legítima a incidência da causa de aumento na terceira fase. Afirmei, por fim, a adequação do regime carcerário inicial imposto pelas instâncias de origem. Nas razões do presente recurso, a defesa do agravante afirma que, ainda que se considere que as supostas imagens não tenham servido como prova determinante para o reconhecimento do réu e sua condenação, o reconhecimento continua eivado de irregularidades que devem ser reconhecidas e, ao final, devem levar à anulação da condenação pela falta de provas da autoria. Assim, requer seja reconsiderada a decisão monocrática ou seja "provido o presente Agravo Regimental e, consequentemente, conhecida e concedida a ordem, mesmo que de ofício, em sua integralidade, conforme requerido" (e-STJ fl. 117). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ARGUMENTOS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os argumentos apresentados para o afastamento da condenação constituem inovação recursal, não passíveis de conhecimento, portanto. Precedentes. 2 . Agravo regimental não conhecido .