STJ REsp 2124146
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável o conhecimento do agravo interno quando traz argumentação dissociada dos pilares da decisão agravada, inapta, portanto, a infirmá-los. Deficiência de fundamentação (Enunciado 284/STF) que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Belo Horizonte desafiando decisão que não conheceu do recurso especial, ante a aplicação, por analogia, da Súmula 281/STF, visto que não aplicada a técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC, cabível na hipótese, tendo sido, assim, interposto o apelo raro sem o exaurimento da instância ordinária. A parte agravante, em suas razões, sustenta que, "como a técnica não foi aplicada no momento oportuno pelo órgão julgador, houve preclusão pro judicato" (fl. 401). Impugnação às fls. 407/411. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável o conhecimento do agravo interno quando traz argumentação dissociada dos pilares da decisão agravada, inapta, portanto, a infirmá-los. Deficiência de fundamentação (Enunciado 284/STF) que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.