STJ REsp 2121791
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. HIGIDEZ DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Hígidos os fundamentos que ensejaram a decisão de fls. 1.592/1.595 (e-STJ), tendo em vista a necessidade de análise mais detida da questão controvertida relativa à aplicabilidade do art. 861, III, do CPC/2015 às sociedades anônimas de capital fechado, quando inexistente a affectio societatis e os prejuízos passíveis de advir da liquidação das 4.671 ações de titularidade de Luiz Müller, medida de complexa reversibilidade, dadas as especificidades do caso concreto, justifica-se sua manutenção. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.676/1.688) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 1.592/1.595), que tornou sem efeito as decisões de fls. 1.153/1.154 e 1.155/1.161 (e-STJ) e restabeleceu o efeito suspensivo concedido pela Presidência do TJSP ao recurso especial (e-STJ fls. 1.088/1.092). Em suas razões, a parte alega que "a r. decisão de fls. 1.155-1.161 é impecável e deve ser restabelecida, mantendo o acertado desprovimento do recurso especial da CMB" (e-STJ fl. 1.686). Defende, em suma, a ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, capaz de ensejar o provimento do recurso especial, bem como a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Sustenta ademais que, "ainda que a liquidação de 4.671 ações pudesse ensejar o cancelamento de tais ações e a redução proporcional do capital da Companhia detida pelo devedor, tal fato é sim reversível" (e-STJ fl. 1.685). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.695/1.711 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. HIGIDEZ DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Hígidos os fundamentos que ensejaram a decisão de fls. 1.592/1.595 (e-STJ), tendo em vista a necessidade de análise mais detida da questão controvertida relativa à aplicabilidade do art. 861, III, do CPC/2015 às sociedades anônimas de capital fechado, quando inexistente a affectio societatis e os prejuízos passíveis de advir da liquidação das 4.671 ações de titularidade de Luiz Müller, medida de complexa reversibilidade, dadas as especificidades do caso concreto, justifica-se sua manutenção. 2. Agravo interno a que se nega provimento.