STJ CC 144689
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO MOVIDA CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O SUCESSOR DO EX-EMPREGADOR, EM QUE O PARTICIPANTE DO PLANO QUESTIONA A LEGALIDADE DE DESCONTOS INCIDENTES NOS PROVENTOS A TÍTULO DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ, em julgamento de recurso especial repetitivo, "compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios" (REsp n. 1.207.071/RJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 8/8/2012). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Antônio José Vieira contra a decisão de fls. 871-874 (e-STJ), em que conheci do conflito para declarar a competência da Justiça Comum Estadual, nos termos da seguinte ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO MOVIDA CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O SUCESSOR DO EX-EMPREGADOR, EM QUE O PARTICIPANTE DO PLANO QUESTIONA A LEGALIDADE DE DESCONTOS INCIDENTES NOS PROVENTOS A TÍTULO DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Comum Estadual. O agravante sustenta, em síntese, que "não se trata de relação de natureza civil e sim de benefício decorrente do contrato de trabalho, que por questão administrativa e organizacional do ex-empregador, é gerida por um ente de previdência privada. Inclusive a demanda não trata a respeito de complementação de aposentadoria e sim a respeito de Plano de Saúde assegurado no contrato de trabalho, o que inclusive foi devidamente apontado no V. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo" (e-STJ, fl. 887). Conclui que "o V. Acórdão ora agravado fundou-se em premissa equivocada, já que tanto a causa de pedir como o pedido decorrem e estão associados diretamente ao contrato de trabalho o que atrai a competência da Justiça do Trabalho e, por isso, confia que será reformado para declarar competente a Justiça especializada" (e-STJ, fl. 888). Pleiteia, assim, o provimento do "presente agravo para declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, pois a causa de pedir e pedir estão fundados no contrato de trabalho e conforme expresso pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, "o fato de o plano de assistência médica ser administrado, mediante convênio com o empregador, pela entidade de previdência privada complementar, no caso o Economus - Instituto de Seguridade Social, não lhe confere caráter previdenciário, assim como não afasta a competência da Justiça do Trabalho para decidir a questão"" (e-STJ, fl. 895). A impugnação foi apresentada às fls. 899-909 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO MOVIDA CONTRA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E O SUCESSOR DO EX-EMPREGADOR, EM QUE O PARTICIPANTE DO PLANO QUESTIONA A LEGALIDADE DE DESCONTOS INCIDENTES NOS PROVENTOS A TÍTULO DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ, em julgamento de recurso especial repetitivo, "compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios" (REsp n. 1.207.071/RJ, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 8/8/2012). 2. Agravo regimental desprovido.