STJ HC 883284
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE MANTEVE O DIA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO DATA-BASE PARA OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Maiara da Silva Roque contra a decisão, de minha relatoria, que denegou a ordem do writ impetrado em seu favor. Eis a ementa da decisão (fl. 274): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE MANTEVE O DIA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO DATA-BASE PARA OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Ordem denegada. Neste recurso, a agravante repisa as alegações apresentadas na inicial do habeas corpus, insistindo na tese de que a unificação da pena não altera a data-base para concessão de futuros benefícios na execução da pena. Requer o provimento do recurso a fim de que seja reconhecida a manifesta ilegalidade consistente na alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios em decorrência da unificação, desconsiderando período ininterrupto de cumprimento pela superveniência de condenação por fato anterior, concedendo-lhe a ordem, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da CF e 654, § 2º do CPP, com a imediata comunicação ao juízo de origem para retificação do cálculo de penas (fl. 285). O Ministério Público de São Paulo deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação do presente agravo regimental (fl. 303). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou, pelas palavras do Subprocurador-Geral da República Osnir Belice, pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE MANTEVE O DIA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO DATA-BASE PARA OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental improvido.