Decisão · STJ

STJ REsp 2107973

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre a essencialidade e/ou relevância no processo produtivo das despesas com frete, com a finalidade de caracterizá-las ou não como insumos, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERRA NOBRE SUBSTRATOS PARA PLANTAS LTDA. contra a decisão de fls. 251-259 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do recurso especial. Argumenta a parte agravante que as questões veiculadas no recurso especial são eminentemente de direito e, por conseguinte, a solução da lide não demanda nova incursão no arcabouço fático-probatório acostado aos autos, não sendo caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ. À fl. 279 foi certificado o decurso do prazo para impugnação. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (fls. 285-290). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do acórdão proferido pelo Tribunal de origem sobre a essencialidade e/ou relevância no processo produtivo das despesas com frete, com a finalidade de caracterizá-las ou não como insumos, demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →