Decisão · STJ

STJ AREsp 2578632

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado da Bahia desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, ante a incidência das Súmulas 284/STF, 211/STJ e 7/STJ (fls. 2.042/2.047). Inconformado , o agravante defende que " n o tocante às premissas da decisão agravada naquilo em que o recurso do Estado não foi provido, com a devida vênia, não há que se afirmar que a mesma esteja correta. Em síntese, o Estado demonstrou a violação aos arts. 503, 506, 535, II, e 1.022 do CPC. Sustenta (I) negativa de prestação jurisdicional e a ilegitimidade ativa da parte recorrida, sob o argumento de que "o SINDSEFAZ, não devendo incidir as súmulas 7/STJ, 211/STJ e 280/STF"" (fl. 2.052). No mais, reedita as razões de mérito do recurso anteriormente não conhecido. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 2.066/2.071). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico aos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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