STJ HC 909238
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. " O indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza ilegalidade, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências que considerar irrelevantes ou protelatórias." (AgRg no RHC n. 189.189/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) 2. No caso, a solicitação de vídeos de câmeras de segurança de postos de pedágio foi indeferida em razão de não acrescentarem valor à instrução criminal, porquanto os agentes foram flagrados em posse de diversos dos bens subtraídos, inclusive passagens da viação que fora assaltada, o que também atende ao standard probatório mínimo para se atribuir a autoria delitiva ao ora agravante. 3. Acerca da dosimetria, o acréscimo de 1/7 sobre a mínima na primeira fase a cada anotação que enseja maus antecedentes não se mostra desproporcional, uma vez ser de praxe utilizar a fração de 1/6 sobre a mínima ou 1/8 sobre a diferença entre a máxima e mínima, ambos os casos mais gravosos ao ora agravante. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator) Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de NICODEMOS GALVAO DE LIMA FERREIRA contra decisão de minha lavra em que deneguei a ordem em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em benefício de NICODEMOS GALVAO DE LIMA FERREIRA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Apelação n. 0000893-43.2021.8.16.0160). Depreende-se dos autos que o ora paciente foi condenado a 16 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão no regime inicial aberto por haver praticado roubo em comparsaria e mediante emprego de arma de fogo (e-STJ fl. 25). O Tribunal de origem negou provimento à apelação (e-STJ fls. 20/49). Daí o presente writ, no qual sustenta a defesa cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de provas (e-STJ fl. 5). Acrescenta, ainda, ausência de provas suficientes para a condenação (e-STJ fl. 7). Assere, por fim, desproporcionalidade na fixação da pena (e-STJ fl. 16). Diante dessas considerações, pede a absolvição do paciente ou a redução da pena (e-STJ fl. 19). É o relatório. No presente agravo, repisa a parte as alegações originárias. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. " O indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza ilegalidade, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências que considerar irrelevantes ou protelatórias." (AgRg no RHC n. 189.189/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.) 2. No caso, a solicitação de vídeos de câmeras de segurança de postos de pedágio foi indeferida em razão de não acrescentarem valor à instrução criminal, porquanto os agentes foram flagrados em posse de diversos dos bens subtraídos, inclusive passagens da viação que fora assaltada, o que também atende ao standard probatório mínimo para se atribuir a autoria delitiva ao ora agravante. 3. Acerca da dosimetria, o acréscimo de 1/7 sobre a mínima na primeira fase a cada anotação que enseja maus antecedentes não se mostra desproporcional, uma vez ser de praxe utilizar a fração de 1/6 sobre a mínima ou 1/8 sobre a diferença entre a máxima e mínima, ambos os casos mais gravosos ao ora agravante. 4. Agravo regimental desprovido.