STJ HC 893045
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de FERNANDO FELIX DE FARIAS contra a decisão de fls. 59/60, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PEDIDO. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Writ indeferido liminarmente. Nesta via, o agravante aduz ter havido negativa de jurisdição e que a premissa de supressão de instância é errônea, tendo em vista que o TJ/AL analisou e rejeitou o pedido de avaliação da DETRAÇÃO (fl. 70). Diz que, ao julgar o recurso (Apelação nº 0000020-36.2015.8.02.0033) o TJ/AL, por meio da Câmara Criminal, em 24 de janeiro de 2024, negou-se provimento ao recurso de apelação, afastando a possibilidade da detração ao argumento de que caberia o Juízo da Execução Penal fazê-lo (fl. 67). Repete que o TJ/AL analisou o pedido de detração para rejeitar e deixar ao Juízo da Execução Penal da Capital/AL a análise: In casu, a realização da detração não teria o condão de alterar o regime de cumprimento da pena (trecho do Acórdão do TJ/AL) - fls. 68/69. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja provido o agravo regimental a fim de que a detração seja apreciada e eventualmente tenha a força de alterar o regime prisional de cumprimento de pena. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.