Decisão · STJ

STJ AREsp 2531599

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno desafiando decisão de fls. 1.317/1.318, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ porquanto não impugnado o óbice previsto na Súmula 83/STJ. A parte agravante alega, em síntese: (I) "Inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ .. pois o objeto do mandado de segurança e, subsequentemente, do recurso especial, não foi uma disputa que envolve reexame fático ou probatório" (fl. 1.327); (II) "Inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ .. pois a decisão recorrida diverge do entendimento do STF sobre a forma e matéria da questão" (fl. 1.328); e (III) "Inaplicabilidade da Súmula 182 do STJ .. pois é uma questão eminentemente constitucional, cuja decisão final cabe exclusivamente ao STF" (fl. 1.329). Aberta vista à parte agravada, apresentou impugnação às fls. 1.338/1.345, postulando o desacolhimento do recurso. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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