STJ AREsp 2595787
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada obsta o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MATHEUS HENRIQUE BARRICHELO ALVES agrava de decisão em que a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa reitera os argumentos do recurso especial: violação dos arts. 59, 68 e 157, §§ 2º, II e IV, e 2º-A, I, do Código Penal, 315, § 2º, do Código de Processo Penal e 93, IX, da Constituição Federal, dada a possibilidade de redução da pena, abrandamento do regime prisional e de reconhecimento de deficiência na fundamentação do acórdão de origem. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada obsta o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2 . Agravo regimental não conhecido.