STJ REsp 2081721
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE N. 669.367/RJ, JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 669.367/RJ, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a desistência do mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe, podendo ocorrer a qualquer tempo, sem a anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão de fls. 697-698 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, em que homologou o pedido de desistência do mandado de segurança, julgando extinto o processo sem resolução do mérito. Sustenta a parte agravante que o pedido de desistência não pode ser aceito, no caso, porquanto a competência do Superior Tribunal de Justiça restringe-se à análise do recurso especial interposto pelo contribuinte, ao qual fora negado provimento às fls. 663-675. Requer, assim, seja tornada sem efeito o decisum agravado para "reconhecer a desistência de agravo interno da Impetrante (fls. 681/688 e-STJ), com a manutenção da decisão de fls. 663/675 e-STJ)" (fl. 3 do expediente avulso). A parte agravada apresentou a impugnação de fls. 9-11 (expediente avulso). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE N. 669.367/RJ, JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 669.367/RJ, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento de que a desistência do mandado de segurança é prerrogativa de quem o propõe, podendo ocorrer a qualquer tempo, sem a anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito. 2. Agravo interno desprovido.