STJ RHC 195325
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE EXAME NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A questão relacionada à sustentada ilegalidade da busca e apreensão domiciliar não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por parte do STJ, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Mesmo em se tratando de questão de ordem pública, faz-se necessário o exame pela instância ordinária, para permitir sua análise por este Tribunal. Jurisprudência do STJ. 3. Torna-se sem efeito a decisão de fls. 316-318 e, por consequência, julgam-se prejudicados os posteriores embargos declaração opostos (fls. 322-323). 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que, liminarmente, negou provimento ao recurso em habeas corpus (fls. 302-304). Sustenta a defesa que o Tribunal de origem fundamentou de forma genérica sobre a ilegalidade da busca e apreensão domiciliar, tendo se aprofundado mais no que tange aos requisitos da prisão cautelar. Afirma que a questão foi apresentada para apreciação na origem, tendo o julgamento sido superficial, pois "que a tese principal alegada pela defesa vem sendo minorada nas decisões de origem, uma vez que a temática da ausência dos requisitos da prisão cautelar e a consequente revogação é MATÉRIA SUBSIDIÁRIA ao pedido principal de relaxamento pela ilegalidade da decisão que deu origem a busca domiciliar" (fl. 310). Defende, com amparo na ementa, que é possível analisar que a egrégia 3ª Câmara Criminal do TJGO entendeu que houve legalidade na busca domiciliar, pelo que conclui que a tese foi apreciada na origem. Ainda faz menção a trechos de relatório e posteriormente aos fundamentos do acórdão, bem como entende se tratar de matéria de ordem pública, razão de sustentar o provimento do recurso. Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do recurso com sua análise pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE EXAME NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A questão relacionada à sustentada ilegalidade da busca e apreensão domiciliar não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por parte do STJ, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Mesmo em se tratando de questão de ordem pública, faz-se necessário o exame pela instância ordinária, para permitir sua análise por este Tribunal. Jurisprudência do STJ. 3. Torna-se sem efeito a decisão de fls. 316-318 e, por consequência, julgam-se prejudicados os posteriores embargos declaração opostos (fls. 322-323). 4. Agravo regimental improvido.