STJ HC 901224
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 41 da Lei n. 11.343/2006, " o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". 2. Na hipótese, a instância ordinária deixou de aplicar o referido benefício, pois, embora o paciente tenha indicado onde estavam os entorpecentes, não houve a identificação dos demais comparsas e o esclarecimento de todo evento delituoso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO URCULINO DE ARAÚJO contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual concedi a ordem, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, mantido o regime inicial fechado (e-STJ, fls. 64-69) Repisa a defesa a tese de que o réu faz jus à causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/2006, sob o argumento de que as informações prestadas pelo agravante permitiram a apreensão das substâncias entorpecentes que estavam escondidas, e houve colaboração voluntária com as investigações, tendo sua contribuição permitido a localização dos entorpecentes. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 41 da Lei n. 11.343/2006, " o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços". 2. Na hipótese, a instância ordinária deixou de aplicar o referido benefício, pois, embora o paciente tenha indicado onde estavam os entorpecentes, não houve a identificação dos demais comparsas e o esclarecimento de todo evento delituoso. 3. Agravo regimental não provido.