Decisão · STJ

STJ AREsp 2394649

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. 2. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos. RELATÓRIO Cuida -se de agravo interno, interposto por EMPRESVI - SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA, EMPRESVI - SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA EIRELI, contra acórdão proferido pela 3ª Turma que rejeitou os embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial que interpusera, nos termos da seguinte ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. A pretensão dos embargantes objetiva, meramente, o enfrentamento das questões deduzidas no recurso anteriormente interposto, circunstância que não autoriza o manejo do recurso integrativo. 2. Embargos de declaração não acolhidos. (e-STJ Fl. 1073) Nas razões do presente recurso, a agravante reitera a sua irresignação contra o não conhecimento do agravo em recurso especial e, ainda, a ofensa aos dispositivos tidos por vulnerados. Insurge-se contra a incidência da Súmula 7/STJ e reprisa as suas considerações de mérito as quais, inclusive, já foram previamente deduzidas em sede de agravo interno à e-STJ Fls. 1023/1035. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. 2. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
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