Decisão · STF

STF HC 112528

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-02-27publicado em 2018-05-18
PENAL
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – ARQUIVAMENTO – TRÂNSITO EM JULGADO – CORREIÇÃO – ARTIGO 498 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – ALCANCE. O disposto no artigo 498 do Código de Processo Penal Militar não alcança situação jurídica em que verificada a preclusão maior de pronunciamento judicial no sentido do arquivamento do inquérito policial militar.
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