Decisão · STJ

STJ AREsp 2392991

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DIRIGIDO AO STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o dia 11 de agosto - quando se celebra a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado - não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de f. 450-451 proferida pela Presidência desta Corte - ratificada no julgamento dos declaratórios às f. 479-481 -, a qual não conheceu do recurso, em razão de ser manifestamente intempestivo. A parte agravante alega que "o feriado do dia 11/08 não restringe ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, mas sim, é uma data em que não há expediente em todos os tribunais do pais, inclusive nesta Egrégia Corte .. Importante registrar, que este feriado tem previsão em na lei Federal nº. 5.010/66, em seu artigo 62, inciso IV" (f. 487). Prossegue no sentido que "por não se tratar de um feriado local, ou seja, exclusivo no tribunal estadual de Alagoas, mais sim, de um feriado regimental da justiça brasileira que abrange todos os tribunais superiores e estaduais, torna-se desnecessário a comprovação de não expediente do TJAL nesta data, não se aplicando, por conseguinte, os comandos contidos no do § 6º do art. 1.003 do CPC" (f. 487). Impugnação pelo improvimento do agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (f. 495-503). Às f. 516-519, parecer do MPF, em que se manifesta pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DIRIGIDO AO STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o dia 11 de agosto - quando se celebra a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, o Dia do Magistrado e o Dia do Advogado - não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem no ato de interposição do recurso. 3. Agravo interno não provido.
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