Decisão · STJ

STJ HC 873214

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ART. 492, I, "E", DO CPP. DISPOSITIVO VÁLIDO E VIGENTE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Convém registrar que as duas Turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ possuem entendimento de que, mesmo na vigência da Lei n. 13.964/2019, a execução imediata das sentenças condenatórias proferidas pelo júri, com penas superiores a 15 anos de reclusão, contrariava a decisão do STF nas ADCs 43, 44 e 54. 2. O art. 492, I, "e", do CPP permanece válido e vigente, devendo ser aplicado, já que o STF não declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal. Orientação firmada no julgamento do REsp n. 1.973.397/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 25/10/2023. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO BATISTA BARBOSA ROCHA NETO, contra a decisão de fls. 63-66 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega, em suma, que com o advento da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), as prisões preventivas só devem ser decretadas mediante fundamentação legal, que justifique a segregação cautelar, tendo em vista que se trata de medida excepcional. Pondera que o juízo de primeiro grau não identificou os requisitos necessários para a prisão preventiva e apenas determinou a execução provisória da pena de imediato. Informa que permanceu solto durante toda a instrução criminal. Sustenta que, quanto à execução imediata da pena, o STF ainda não finalizou o entendimento acerca da matéria. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado, para que seja revogada a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. ART. 492, I, "E", DO CPP. DISPOSITIVO VÁLIDO E VIGENTE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Convém registrar que as duas Turmas que compõem a Terceira Seção deste STJ possuem entendimento de que, mesmo na vigência da Lei n. 13.964/2019, a execução imediata das sentenças condenatórias proferidas pelo júri, com penas superiores a 15 anos de reclusão, contrariava a decisão do STF nas ADCs 43, 44 e 54. 2. O art. 492, I, "e", do CPP permanece válido e vigente, devendo ser aplicado, já que o STF não declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal. Orientação firmada no julgamento do REsp n. 1.973.397/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 25/10/2023. 3 . Agravo regimental desprovido.
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