STJ EREsp 2102950
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. DISTINÇÃO. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência da Primeira Turma do STJ é pela possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais com espeque no § 8º do art. 85 do CPC na hipótese de extinção da execução fiscal nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se agravo interno interposto contra decisão, às fls. 498-501, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. DISTINÇÃO. RECURSO PROVIDO. A parte agravante afirma, à fl. 541, que: Contudo, com a devida vênia, a r. decisão agravada e complemento merecem ser reconsiderados, uma vez que (i) a EF originária só foi extinta em razão da procedência da Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Agravante, não havendo que se falar na aplicação do art. 26 da LEF, sendo certo que esses fatos, por estarem sedimentados no v. acórdão recorrido, poderão ser levados em consideração por esse A. STJ, (ii) é inaplicável o art. 85, § 8º, do CPC no caso concreto, pois o § 6º-A desse dispositivo é expresso ao vedar a condenação sucumbencial nesses termos quando o valor envolvido é vultoso (que é justamente a hipótese dos autos), devendo ser observada a regra prevista no art. 85, § 3º, do CPC e (iii) ainda que se cogitasse a condenação sucumbencial com base no art. 85, § 8º, do CPC, fato é que os honorários deverão se sujeitar ao limite mínimo de 10% do proveito econômico obtido, conforme expressamente previsto nos §§ 2º e 8º-A do referido dispositivo legal, não sendo possível arbitrar valor fixo inferior ao percentual em questão. Alega, à fl. 543, que não há que se falar na aplicação do art. 26 da Lei nº 6830/80 nos casos em que a extinção da Execução Fiscal se deu após o oferecimento de Exceção de Pré-Executividade. Impugnação às fls. 551-553. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. DISTINÇÃO. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência da Primeira Turma do STJ é pela possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais com espeque no § 8º do art. 85 do CPC na hipótese de extinção da execução fiscal nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. 3. Agravo interno não provido.