STJ HC 897887
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 2. No caso, verifica-se que os policiais do Batalhão de Ações com Cães e do Batalhão do Choque autuavam em ação conjunta contra a prática do tráfico de entorpecentes na região quando um dos cães sinalizou que havia drogas em determinado endereço, de modo que os agentes, após autorização do paciente e de sua esposa, ingressaram no imóvel e lograram em apreender na área de serviço 350 tabletes de maconha (1kg), 45 papelotes de crack (3g), 320 tubos plásticos de cocaína (300g), além de duas balanças de precisão. 3. Observou-se, portanto, que tais circunstâncias, não deixam dúvida quanto a presença de fundadas razões de que naquelas localidades estaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autoriza o ingresso forçado dos agentes nos imóveis. 4. Embora inexistam nos autos documentos ou mídias audiovisuais que comprovem ter consentido o ingresso dos policiais na residência, observa-se que o agravante afirmou, em juízo, ter autorizado a revista no imóvel, sendo certo que desconstituir tal fundamento, pelo suposto vício no consentimento, demandaria reexame do conteúdo fático e probatório, inviável em sede de habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS VINICIUS MACHARET DA SILVA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 58-64). O agravante insiste na tese de serem ilegais as provas colhidas mediante violação de domicílio sem mandado judicial e sem justa causa. Destaca que, além de denúncias anônimas não serem suficientes para validar a ação policial, é inviável que a ínfima quantidade de droga apreendida seja capaz de exalar odor característico de maconha para fora da residência, sobretudo pela forma como estava embalada. Ademais, embora conste dos autos que supostamente autorizou a revista na residência, está claro que tal concessão ocorreu após os policiais já terem ingressado ilegalmente no imóvel. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de reconhecer a ilegalidade das provas e absolvê-lo do crime de tráfico de drogas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 2. No caso, verifica-se que os policiais do Batalhão de Ações com Cães e do Batalhão do Choque autuavam em ação conjunta contra a prática do tráfico de entorpecentes na região quando um dos cães sinalizou que havia drogas em determinado endereço, de modo que os agentes, após autorização do paciente e de sua esposa, ingressaram no imóvel e lograram em apreender na área de serviço 350 tabletes de maconha (1kg), 45 papelotes de crack (3g), 320 tubos plásticos de cocaína (300g), além de duas balanças de precisão. 3. Observou-se, portanto, que tais circunstâncias, não deixam dúvida quanto a presença de fundadas razões de que naquelas localidades estaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autoriza o ingresso forçado dos agentes nos imóveis. 4. Embora inexistam nos autos documentos ou mídias audiovisuais que comprovem ter consentido o ingresso dos policiais na residência, observa-se que o agravante afirmou, em juízo, ter autorizado a revista no imóvel, sendo certo que desconstituir tal fundamento, pelo suposto vício no consentimento, demandaria reexame do conteúdo fático e probatório, inviável em sede de habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido.