Decisão · STJ

STJ REsp 2122480

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE PRONÚNCIA A PARTIR DE ELEMENTOS DO INQUÉRITO E TESTEMUNHO INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias pronunciaram o recorrente baseando-se em depoimentos extrajudiciais, os quais não foram confirmados em juízo, e apenas foram mencionados em depoimento de ouvir dizer. 2. O testemunho indireto (hearsay testimony) não serve para fundamentar a pronúncia. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial defensivo, para impronunciar o réu (e-STJ, fls. 156-164). A parte agravante aduz, em síntese, ser possível a utilização de elementos produzidos na fase policial para pronunciar o réu, uma vez que há prova produzida em juízo confirmando a prova inquisitorial. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja reformada a decisão agravada, a fim de negar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE PRONÚNCIA A PARTIR DE ELEMENTOS DO INQUÉRITO E TESTEMUNHO INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias pronunciaram o recorrente baseando-se em depoimentos extrajudiciais, os quais não foram confirmados em juízo, e apenas foram mencionados em depoimento de ouvir dizer. 2. O testemunho indireto (hearsay testimony) não serve para fundamentar a pronúncia. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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