STJ REsp 2083628
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS contra decisão, assim ementada (fl. 928): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA PROCON. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. REVISÃO DO JUÍZO. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Sustenta violação do art. 1.022 do CPC, ao argumento de inadequada análise dos arts. 151, V, do CTN e 38 da LEF, alegando a possibilidade de suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo PROCON, sem a prestação de caução para tanto. Sustenta a violação dos referidos artigos, sendo inaplicáveis os óbices sumulares, e argumenta que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de concessão de medida liminar ou de tutela antecipada não está condicionada à necessidade de prestação de caução para débitos não tributários ainda não inscritos em dívida ativa. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.