Decisão · STJ

STJ AREsp 2295777

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-02-08publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ARESTO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de "agravo de instrumento interposto em face da decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva .. , movida contra a Fazenda Pública, reconheceu a existência de coisa julgada quanto aos exequentes .. , extinguindo o cumprimento de sentença em relação a estes exequentes e tornando nulo o acordo entabulado entre eles e a União". 2. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao agravo de instrumento. 3. Nesta Corte, decisão que que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento ante a ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Hipótese em que o acórdão recorrido não possui omissão ou contradição suscitadas pela Parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. 5. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. 6. Quanto a alegada violação dos arts. 337, inciso VII, §§ 1º, 2º e 4º, 502, 503, 505, e 508 do CPC/2015, os argumentos das partes agravantes somente poderiam ser acolhidos mediante o necessário revolvimento dos aspectos concretos da causa, o que é incabível, em sede de recurso especial, pela óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, descabe ao STJ analisar, em sede de recurso especial, a alegação de ofensa às disposições do CPC que disciplinam o instituto da coisa julgada, diante da indiscutível necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos. 8. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÉRGIO ITAMAR NUNES DE ARAUJO e SÉRGIO RIVALDO CAMPOS contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento ante a ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Inconformadas, as Partes agravantes reprisam os argumentos acerca da ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, "mormente quanto à omissão/contradição da identificação da absoluta identidade entre as demandas, exigida pelo art. 337, VI, §§ 1º, 2º e 4º do atual CPC", pois: .. ao concluir pela existência de coisa julgada mesmo diante da assentada diferença entre a conformação dos pedidos e da admissão de que há distinção na abordagem/fundamentação das demandas, o r. acórdão opõe-se à jurisprudência pacíficada Corte Cidadã que consolidou entendimento de que é necessária a tríplice identidade para o reconhecimento da coisa julgada. (fl. 343) Afirmam que: .. mesmo quando a controvérsia envolveo tema da identidade entre demandas, a Súmula 7/STJ pode ser superada quando a simples leitura das peças processuais (sentença e acórdão) seja suficiente para chegar à conclusão jurídica diversa daquela adotada pelo Tribunal de origem. (fl. 346) Pugnam , assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial interposto pelos Autores. Devidamente intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para o oferecimento da contraminuta (fl. 371). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ARESTO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de "agravo de instrumento interposto em face da decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva .. , movida contra a Fazenda Pública, reconheceu a existência de coisa julgada quanto aos exequentes .. , extinguindo o cumprimento de sentença em relação a estes exequentes e tornando nulo o acordo entabulado entre eles e a União". 2. O Tribunal a quo deu parcial provimento ao agravo de instrumento. 3. Nesta Corte, decisão que que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento ante a ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Hipótese em que o acórdão recorrido não possui omissão ou contradição suscitadas pela Parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. 5. Como é cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. 6. Quanto a alegada violação dos arts. 337, inciso VII, §§ 1º, 2º e 4º, 502, 503, 505, e 508 do CPC/2015, os argumentos das partes agravantes somente poderiam ser acolhidos mediante o necessário revolvimento dos aspectos concretos da causa, o que é incabível, em sede de recurso especial, pela óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, descabe ao STJ analisar, em sede de recurso especial, a alegação de ofensa às disposições do CPC que disciplinam o instituto da coisa julgada, diante da indiscutível necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos. 8. Agravo interno desprovido.
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