Decisão · STJ

STJ HC 890675

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. Precedente. 2. A modificação das conclusões emitidas pelas instâncias ordinárias em relação ao reconhecimento realizado depende do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, que é caracterizada pelo seu rito célere e cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental ajuizado por Paulo Henrique Gomes de Lima contra a decisão, às fls. 342/343, sintetizada nos termos desta ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT UTILIZADO COMO SEGUNDA REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO, NULIDADE E DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Nas razões do presente recurso, a defesa do agravante menciona que é cabível o manejo do habeas corpus contra o acórdão que julgou a revisão criminal, já que se faz necessário o afastamento da flagrante ilegalidade provocada pela autoridade coatora. Sustenta que o constrangimento ilegal aqui tratado versa sobre a condenação do paciente com base em reconhecimento de pessoas realizado unicamente na fase extrajudicial, havendo, portanto, clara violação ao art. 155 do CPP (fl. 351). Defende que não há óbice para o processamento do writ, pois a questão envolve reconhecimento ocorrido na investigação preliminar, sem a observância do art. 226 do CPP, com reprodução infrutífera em juízo, havendo clara incidência da vedação disposta no art. 155 do CPP e, por corolário lógico, viola a garantia do devido processo legal, insculpida no art. 5º, LIV, da Constituição Federal (fl. 351). Citando precedentes desta Casa, aduz que merece ser acolhida a presente pretensão, com o intuito de reconhecer que a decisão transitada em julgado afronta de forma direta a evidência dos autos, tendo em vista que baseada em elemento informativo eivado de ilegalidade (reconhecimento fotográfico produzido somente no PIC e em desatenção ao art. 226 do CPP) - fl. 352. Requer, ao final, o provimento do agravo regimental para que seja processado e julgado o habeas corpus. Deixei de intimar a parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. Precedente. 2. A modificação das conclusões emitidas pelas instâncias ordinárias em relação ao reconhecimento realizado depende do reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, que é caracterizada pelo seu rito célere e cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido.
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