Decisão · STJ

STJ HC 909462

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie. 2. Com efeito, o indeferimento da prisão domiciliar, ao menos em juízo perfunctório, está suficientemente delineada pelas instâncias originárias, inexistindo motivo para superar o óbice aplicado na decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por SMITH LUIZ DE QUEIROGA contra a decisão de e-STJ fls. 48/50, por meio da qual a Presidência indeferiu liminarmente a impetração. Extrai-se dos autos que o Juízo das execuções indeferiu o pedido de prisão domiciliar por entender que o estabelecimento prisional oferece condições adequadas para atender o apenado (e-STJ fls. 38/39). Foi impetrado habeas corpus na origem, tendo o Desembargador relator indeferido a liminar (e-STJ fls. 41/43). Às e-STJ fls. 48/50, a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente a impetração por incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa a tese esposada na inicial, salientando que o quadro de saúde do apenado é delicado e a necessidade de prisão domiciliar presumida. Por isso, requer a concessão de prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie. 2. Com efeito, o indeferimento da prisão domiciliar, ao menos em juízo perfunctório, está suficientemente delineada pelas instâncias originárias, inexistindo motivo para superar o óbice aplicado na decisão agravada. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →