Decisão · STJ

STJ AREsp 2515822

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-29publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO DE ATO NORMATIVO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não houve indicação sobre qual dispositivo de legislação federal teria recaído a violação, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Alegação de violação a dispositivo de ato normativo que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MARCELINO DOS SANTOS SILVA desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso sob o fundamento de incidência do óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte agravante deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados e sobre os quais recairia o dissídio interpretativo, trazendo apenas alegação de violação a ato normativo que não se enquadra no conceito de lei federal (fls. 462/463). Em suas razões de agravo interno, a parte alega que "No recurso especial fora arguida a inexistência de lei que regulamentasse o tema julgado pelo juiz leigo e homologado pelo juiz togado. Não se pretendeu ali a busca de reparação de ofensa causada pelos efeitos de norma administrativa. Portanto, perfeitamente admissível o tema em recurso especial por negativa de vigência a lei federal em abstrato; e não negativa de vigência à Resolução da ANEEL, como apregoou a decisão verberada para negar foros ao Recurso especial" (fl. 469). O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 479). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO DE ATO NORMATIVO INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não houve indicação sobre qual dispositivo de legislação federal teria recaído a violação, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Alegação de violação a dispositivo de ato normativo que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo interno não provido.
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