Decisão · STJ

STJ AREsp 1860589

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2021-03-19publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE NOVO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, o cabimento do agravo interno se restringe a combate de decisão monocrática, mostrando-se erro grosseiro seu manejo contra decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra acórdão desta Terceira Turma assim ementado (e-STJ, fls. 1.041): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ARTS. 932, III, C/C 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial implica o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno improvido. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.051-1.057), a agravante afirma que não deve incidir as Súmulas 7 e 83/STJ ao presente caso. Impugnação não apresentada, conforme certificado à fl. 1.093 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE NOVO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, o cabimento do agravo interno se restringe a combate de decisão monocrática, mostrando-se erro grosseiro seu manejo contra decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido.
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