STJ AREsp 1526608
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADA INTEGRALMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Os agravantes, no presente agravo interno, impugnaram apenas o óbice da Súmula n. 7/STJ, permanecendo silentes quanto aos demais fundamentos que sustentam a decisão ora agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por MPD ENGENHARIA LTDA. e OUTROS contra decisão de fls. 1407-1416, de lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Neste agravo interno, os Agravantes sustentam, em síntese, que: não há violação a Sumula 7 do C. STJ, na medida em que não se trata o caso de reavaliação ou necessidade de manifestação sobre provas, também porque não se trata de buscar solução diferente daquela dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na medida em que o que se busca, é tão somente a aplicação legítima e correta da legislação vigente ao caso concreto. (fl. 1420) Requerem seja a decisão recorrida reconsiderada. Subsidiariamente, seja o recurso submetido à apreciação colegiada, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 1442-1448, opinando pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADA INTEGRALMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Os agravantes, no presente agravo interno, impugnaram apenas o óbice da Súmula n. 7/STJ, permanecendo silentes quanto aos demais fundamentos que sustentam a decisão ora agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.