STJ HC 887878
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da análise dos autos, nota-se que o presente habeas corpus, distribuído em 6/2/2024, constitui mera reiteração do pedido já formulado no HC n. 732.473/SP, de minha relatoria, com trânsito em julgado em 30/6/2022 , constituindo óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE ALMEIDA DE SOUSA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheci do habeas corpus. Na espécie, pretendia a agravante a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Neste agravo regimental, insiste o agravante no reconhecimento do crime de uso de drogas, ao argumento de que não ocorreu reiteração do habeas corpus. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou na remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da análise dos autos, nota-se que o presente habeas corpus, distribuído em 6/2/2024, constitui mera reiteração do pedido já formulado no HC n. 732.473/SP, de minha relatoria, com trânsito em julgado em 30/6/2022 , constituindo óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.