Decisão · STJ

STJ HC 889802

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-13publicado em 2024-06-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Douglas da Silva Azevedo contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, na qual rejeitou os embargos de declaração (fls. 411/412). O agravante alega, em síntese, que os fatos objeto da condenação ocorreram dentro do lapso de 7 dias, estando presentes os requisitos do crime continuado. Sustenta que não houve fundamentação adequada e enfrentamento das teses defensivas, acarretando nulidade do julgado, nos termos do art. 489 do Código de Processo Civil. Pede a nulidade do acórdão proferido na origem, determinando o retorno dos autos para novo julgamento (fls. 417/422). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. EXIGÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS. PRECEDENTES. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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